Sobre o Alugue Legal
Orientação jurídica estratégica na locação de imóveis
10 Mandamentos da Locação
Evite erros e minimize riscos. Conheça as regras que asseguram seu tempo, sua tranquilidade e a integralidade de seu patrimônio.
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Evite prejuízos e saiba identificar fraudes antes de angariar e de locar. Conteúdo exclusivo para dominar a triagem segura.
Glossário de locação - conheça as palavras
Domine os termos usados na locação. Fale sem medo sobre o que está nos contratos, na lei e na prática de seu dia a dia.
Artigos
Ao administrar imóveis de terceiros, a imobiliária assume um mandato com natureza profissional, devendo atuar com diligência e lealdade.”
Há muito tempo, a imobiliária deixou de ser apenas uma intermediadora de contratos ou emissora de boletos. Hoje, ela é gestora de riscos, parceira estratégica do proprietário e garantidora da segurança da locação. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, (REsp 1.846.331/DF), o contrato de administração imobiliária configura uma relação de consumo, pois: “Pelo contrato de administração imobiliária, o proprietário confia à administradora a gerência do imóvel visando, em geral, à locação do bem a terceiros (…). A administradora atua como mandatária do locador na gestão do imóvel, inclusive – e especialmente – perante o locatário (…). Ressalvadas circunstâncias especiais, sobressai a natureza jurídica de relação de consumo havida entre locador e administradora, atraindo, por conseguinte, a incidência do CDC.” A relação de consumo e o dever de diligência Ao administrar imóveis de terceiros, a imobiliária assume um mandato com natureza profissional, devendo atuar com diligência e lealdade.” Isso significa que ela responde não apenas por intermediar a locação, mas por zelar pela execução correta de todas as etapas do processo: cadastro, vistoria, cobrança, manutenção e repasse. O proprietário é considerado o consumidor do serviço, e a imobiliária, a fornecedora. O objetivo da aplicação do CDC, portanto, não é punir, mas elevar o padrão de qualidade e segurança jurídica da atividade. Onde surgem os maiores riscos As principais demandas contra administradoras decorrem de falhas internas de controle, ausência de padronização ou de atualização de procedimentos. A seguir, três áreas críticas que exigem atenção constante: 1. Análise cadastral A etapa de cadastro é o primeiro filtro de segurança. Quando feita de forma superficial — com documentos desatualizados, ausência de comprovação de renda ou dispensa de fiador —, abre espaço para inadimplência e questionamentos futuros. Boas práticas: 2. Vistorias e manutenção A vistoria de entrada e saída deve ser técnica, documentada e comparativa. A ausência de fotos, datas ou descrições precisas enfraquece a posição da administradora diante de reclamações. Boas práticas: 3. Repasse de valores e transparência financeira A confiança do cliente depende da clareza no fluxo financeiro. Atrasos, erros de cálculo ou ausência de comunicação podem comprometer a credibilidade da imobiliária. Boas práticas: Gestão preventiva e fortalecimento institucional A responsabilidade objetiva prevista no CDC significa que a imobiliária responde pelos riscos da própria atividade, independentemente de culpa. Mas essa previsão também permite fortalecer o setor, por meio de compliance interno, treinamento de equipe e controle documental rigoroso. A prestação de serviços de
Despejo Extrajudicial em Cartório: Solução Ágil e Segura para Imobiliárias em Casos de Inadimplência
O despejo extrajudicial em cartório surge como uma inovação importante para imobiliárias, oferecendo uma alternativa rápida, eficiente e segura para a retomada de imóveis alugados em situações de inadimplência. Essa modalidade evita a lentidão dos processos judiciais tradicionais, reduz custos operacionais e melhora a experiência dos clientes locadores. O Que Imobiliárias Precisam Saber Sobre o Despejo Extrajudicial em Cartório Com o Projeto de Lei nº 3.999/2020 em análise, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o despejo extrajudicial permite à imobiliária, por meio de advogado, formalizar uma ata notarial em cartório para notificar o inquilino inadimplente, acelerando a desocupação do imóvel. Essa modalidade é exclusiva para casos de inadimplência e representa um grande avanço na gestão de portfólios imobiliários, pois oferece mais previsibilidade e menos burocracia no processo de retomada. Como Funciona o Procedimento para Imobiliárias Benefícios para Imobiliárias Considerações e Cuidados Importantes Documentação Necessária Perspectivas Futuras para o Mercado Imobiliário Com a possível aprovação definitiva no Senado, o despejo extrajudicial em cartório pode se consolidar como um padrão para gestão de inadimplência, trazendo mais segurança e agilidade para imobiliárias e locadores, além de aumentar a confiança dos investidores no mercado imobiliário. Conclusão para Imobiliárias O despejo extrajudicial em cartório é uma ferramenta estratégica para imobiliárias que buscam otimizar a gestão de imóveis alugados, reduzir custos e acelerar a recuperação de imóveis. A combinação de tecnologia jurídica, presença do advogado e certificação cartorária permite processos mais eficazes, transparentes e seguros, adaptados às necessidades do mercado atual.
Aluguel de Imóveis: A rapidez não substitui a segurança jurídica
Vivemos uma época em que alugar um imóvel se tornou incrivelmente fácil e rápido. Plataformas digitais agilizam a intermediação, contratos pré-formatados são amplamente utilizados, aplicativos tornam a vistoria mais ágil e, em muitos casos, a garantia pode ser contratada com poucos cliques – inclusive por cartão de crédito, graças às garantidoras especializadas. A praticidade é inegável, e o processo realmente flui com agilidade. Mas essa rapidez, por si só, não elimina os cuidados essenciais que envolvem a segurança jurídica da locação. É justamente nesse ponto que o Alugue Legal se propõe a contribuir: oferecendo conhecimento técnico e acessível para prevenir riscos que, muitas vezes, passam despercebidos. Por que a Segurança Jurídica é Essencial na Locação? Fazer uma locação com segurança exige mais do que boa vontade e confiança mútua. É fundamental: Compreender a legislação aplicável. Saber elaborar contratos coerentes com a realidade do imóvel e das partes. Tomar precauções essenciais em todas as etapas. Um contrato com cláusulas imprecisas, um laudo de vistoria mal redigido (ou sequer assinado pelo inquilino), ou uma garantia pessoal sem análise de solvência, podem se tornar pontos frágeis em eventuais disputas. Situações como essas não são exclusividade de iniciantes. Acontecem até mesmo com profissionais experientes, quando a rotina sobrecarregada impede a atenção aos detalhes. Por isso, reforçamos: locar exige, cada vez mais, preparo técnico e atuação consciente, independentemente da experiência prévia. O Custo da Desinformação: Um Exemplo Prático Imagine este cenário comum: um proprietário decide alugar seu imóvel com um contrato de 12 meses, sem laudo de vistoria inicial assinado e com um fiador que, na época, não possuía comprovação de renda nem bens localizados. No sexto mês, o inquilino atrasa o pagamento. Ao tentar retomar o imóvel, o locador se depara com a negativa da liminar de despejo. Por quê? Justamente porque a fragilidade da garantia impede o uso do rito especial previsto na Lei de Locações. Sem o laudo de vistoria, também não consegue comprovar o estado original do imóvel. O resultado? Um processo judicial demorado, danos não reparados e prejuízo certo. Tudo isso poderia ter sido evitado com informação jurídica básica e escolhas bem estruturadas desde o início da locação. Como Estruturar Locações Seguras com o “Alugue Legal” Fazer uma locação com segurança significa: Entender o que a lei permite. Escolher a modalidade de garantia adequada. Realizar vistoria completa com registro fotográfico e assinatura das partes. Manter atenção à formação de um